A Agência Nacional do Cinema – ANCINE publicou em outubro de 2014 a Instrução Normativa n.º 115, que regulamenta a obrigação de envio de contratos por agentes regulados e altera dispositivos da Instrução Normativa nº. 91, de 2010 e da Instrução Normativa nº 65, de 2007.
De acordo com nota publicada pela agência, a Instrução Normativa foi necessária para adequar os procedimentos da ANCINE ao impacto provocado pelos novos modelos de negócios que estão sendo construídos no mercado com a digitalização da projeção cinematográfica, derivados de inovações tecnológicas e operacionais.
A Instrução Normativa n.º 115 traz três mudanças principais: (i) estabelece a obrigação de envio dos contratos relativos ao pagamento de cópias virtuais das obras audiovisuais cinematográficas (Virtual Print Fee – (“VPF”) e acordos semelhantes, pelos agentes regulados; (ii) aborda a prestação de informação sobre o pagamento efetivo de VPF pelos distribuidores e (iii) determina o registro de três novas categorias de agente econômico com atuação no mercado de cinema.
Os contratos relativos ao pagamento de virtual print fee (VPF) receberão tratamento sigiloso nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada nº. 53/2013, conforme dispõe o artigo 9º da Instrução Normativa n.º 115.
A obrigação de prestação de informação sobre o pagamento efetivo de VPF pelos distribuidores se dá em decorrência da alteração da Instrução Normativa n.º 65/2007, que regulamenta o procedimento de envio obrigatório de relatórios de comercialização pelas empresas distribuidoras de obras audiovisuais para salas de exibição.
Dessa forma, as empresas distribuidoras deverão enviar à ANCINE relatórios trimestrais, informando os valores repassados a quaisquer outros agentes a título de cobertura parcial das despesas de atualização tecnológica no segmento de salas de exibição, tais como o pagamento do VPF.
Por fim, a terceira mudança diz respeito ao registro de novas categorias de agentes econômicos com atuação no mercado de cinema. São elas: os agentes integradores, responsáveis por coordenar funções e serviços no processo de digitalização; as empresas que operam venda remota de bilhetes de ingresso; e as prestadoras de serviços de entrega de conteúdos digitais para os cinemas, por satélite ou outros meios.
Assim, se considerarmos as especificidades desse segmento do mercado audiovisual, a Instrução Normativa n.º 155/2014 é uma tentativa de garantir uma circulação mais equilibrada e diversificada de obras brasileiras e estrangeiras, através da regulação do processo de digitalização da projeção cinematográfica e da atividade de distribuição de obras audiovisuais para exibição em salas de cinema.