O eSocial, um projeto do Governo Federal, visa a unificação do envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Em fase inicial de implementação, desde 01 de outubro de 2015 está em funcionamento a ferramenta que possibilita o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS para os empregadores domésticos, sendo possível recolher em uma guia única contribuições previdenciárias, FGTS, imposto de renda, entre outros.
Com a implementação do sistema do eSocial, além da dificuldade de acesso inicial que o sistema apresentou, muitas foram as dúvidas dos empregadores sobre a utilização da ferramenta, tais como cadastro de empregados, obrigatoriedade de uso do sistema, regulamentação do FGTS, entre tantos.
Depois de esclarecidas algumas dessas dúvidas iniciais e após meses de uso do sistema, outro problema assolava os usuários do eSocial com uma impossível tarefa: o desligamento de empregados. Isto porque, após concluídas os trâmites iniciais para utilização da ferramenta, o sistema, até então, não contava com a opção de desligamento do empregado cadastrado, impedindo que o empregador registrasse essa informação no sistema, em caso de rescisão do contrato de trabalho.
Ciente desta limitação do atual sistema, em dezembro de 2015, o Governo Federal editou uma nota explicativa, esclarecendo que o empregado desligado continuaria aparecendo na folha de pagamento dos meses posteriores (remunerações mensais), entretanto, para que este empregado não gerasse um custo ao empregador, este último deveria informar no sistema que a remuneração do empregado desligado é igual a R$ 0,00.
Após 5 meses de existência do sistema, finalmente em 08/03/2016 a ferramenta que permite a informação do desligamento do empregado foi disponibilizada, possibilitando a completa e correta informação a respeito do término do contrato de trabalho.
Para tanto, conforme demonstração abaixo, o empregador deverá acessar o sistema na opção “Demissão” e informar todos os dados e verbas rescisórias para impressão dos termos de rescisão e quitação do contrato de trabalho, bem como emissão do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) rescisório (apenas com valores devidos do FGTS no desligamento).
As verbas rescisórias devem ser pagas diretamente ao empregado (exceto o FGTS, que será pago no DAE rescisório, se for o caso) dentro dos prazos estabelecidos pela lei, que variam de acordo com a modalidade de rescisão do contrato de trabalho.
Já para as demissões ocorridas entre 01/10/2015 e 07/03/2016, o empregador deverá preencher apenas um registro simplificado, informando somente os campos “Motivo”, “Data de Desligamento” e tipo de aviso prévio, se for o caso.
Por fim, apesar de o sistema estar em fase de implementação e teste para empregadores domésticos, o Governo pretende ampliar em breve o sistema do eSocial todos em empregados regidos pela CLT.
Para mais informações sobre o eSocial, é possível acessar o “Manual de Orientação do eSocial para o Empregador Doméstico”, disponível no link: http://www.esocial.gov.br/doc/Manual_eSocial_Empregador_Domestico_versao_1.4.pdf